Plano de Saúde: Proibição de Reajuste por Faixa Etária Após os 60 Anos

 

Introdução: O direito à saúde é fundamental, especialmente em idades avançadas. No âmbito do direito médico, a proibição de reajuste por faixa etária após os 60 anos é uma medida crucial para proteger os idosos de práticas discriminatórias. Neste artigo, exploraremos essa proibição e seus impactos no acesso a planos de saúde para a população sênior.

 

1. O Direito à Saúde na Terceira Idade: 

a. Necessidades Específicas: Com o envelhecimento, as necessidades de cuidados médicos tendem a aumentar, tornando o acesso a planos de saúde essencial. 

b. Proteção Legal: A legislação busca proteger os idosos de práticas discriminatórias que poderiam prejudicar seu acesso a serviços médicos.

Nessas situações, é aplicado o estatuto do idoso, quem é uma norma de ordem pública, de aplicação obrigatória aos contratos de plano de saúde, independente da data que o contrato foi firmado.

A lei de proteção do idoso determina que é proibida a discriminação nos planos de saúde, caracterizado pela cobrança de valores acima do devido em razão da idade.

 

2. A Proibição de Reajustes por Faixa Etária: 

a. Estatuto do Idoso: O Estatuto do Idoso estabelece direitos e garantias especiais para pessoas com 60 anos ou mais, incluindo proteções no âmbito da saúde. 

b. Limitação de Reajustes: Uma das medidas importantes é a proibição de reajustes por faixa etária após os 60 anos em planos de saúde.

 

3. Impactos no Acesso a Planos de Saúde: 

a. Manutenção da Acessibilidade: A proibição de reajustes excessivos mantém os planos de saúde acessíveis aos idosos, evitando que se tornem financeiramente inviáveis. 

b. Estímulo à Adesão: A medida estimula a adesão a planos de saúde por parte da população idosa, garantindo uma cobertura adequada em momentos que podem exigir cuidados mais frequentes.

 

4. Garantias de Renovação do Contrato: 

a. Renovação Automática: Os contratos de planos de saúde não podem ser rescindidos unilateralmente pela operadora após a pessoa completar 60 anos. 

b. Garantia de Continuidade: Essa garantia de renovação proporciona segurança e continuidade nos serviços médicos contratados.

 

5. Fiscalização e Penalidades: 

a. Atuação de Órgãos Reguladores: Órgãos reguladores, como a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), atuam na fiscalização e aplicação de penalidades em casos de descumprimento das normas. 

b. Garantia da Proteção Legal: A presença de penalidades serve como mecanismo para garantir que as operadoras de planos de saúde cumpram as normas estabelecidas.

Não podem ser aplicados índices de reajustes aleatórios ou desarrazoados, que façam o consumidor pagar além do devido, pois isso é uma afronta a boa-fé dos contratos e a proteção do idoso, dado que aumentos excessivamente elevados, acabam por impossibilitar a permanência do idoso no plano de saúde.

Além disso, tendo ocorrido o pagamento de valores a maior indevidamente, em decorrência do reajuste abusivo da mensalidade pelo plano de saúde, é devido a você, consumidor idoso, a devolução dos valores que foram cobrados.

 

6. Alternativas para Coberturas Específicas: 

a. Planos Específicos para Idosos: Algumas operadoras oferecem planos específicos para a terceira idade, adaptados às necessidades de saúde mais comuns nessa faixa etária. 

b. Coberturas Abrangentes: Ao escolher um plano, é importante buscar coberturas abrangentes que atendam às necessidades específicas de saúde do idoso.

 

Conclusão: A proibição de reajuste por faixa etária após os 60 anos representa uma conquista significativa no âmbito do direito médico. Garante que os idosos tenham acesso contínuo a planos de saúde sem o ônus de reajustes excessivos, promovendo assim a equidade no acesso a serviços médicos. Ao conhecer esses direitos, a população idosa pode tomar decisões informadas sobre sua saúde e bem-estar, usufruindo de uma cobertura médica adequada e justa ao longo dos anos.

 

Vinícius José da Silva Nascimento

Advogado, bacharel em direito pela Universidade Paulista.

Áreas de atuação

Direito Previdenciário

Direito Médico

Direito do Consumidor

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