Como funciona o divórcio com base na Lei Maria da Penha?

Introdução: A relação entre divórcio e violência doméstica é um tema sensível e complexo. Muitas vezes, as vítimas buscam refúgio na Vara da Violência Doméstica para garantir sua segurança.

 

Neste artigo, exploraremos a possibilidade de propor uma ação de divórcio perante a Vara da Violência Doméstica, considerando os aspectos legais e os cuidados a serem tomados nesse processo.

 

1. A Vara da Violência Doméstica e suas Competências:

a. Foco na Proteção das Vítimas: A Vara da Violência Doméstica tem como principal objetivo proteger as vítimas e aplicar medidas de prevenção e punição nos casos de violência.

b. Abrangência de Casos: Lida com questões como medidas protetivas, processos criminais relacionados à violência doméstica e, em alguns casos, questões familiares.

 

2. Divórcio na Vara da Violência Doméstica:

a. Contexto Específico: A Vara da Violência Doméstica não é a instância tradicional para questões de divórcio.

b. Caso de Extrema Necessidade: Em situações extremas, quando a violência está diretamente relacionada ao divórcio, a Vara pode considerar o caso. De acordo com o art. 14-A da Lei Maria da Penha a ofendida poderá propor a ação de divórcio no Juizado de Violência doméstica, porém se existir bens a partilhar terá que ser feito na Vara da família. Em casos de pensão alimentícia, guarda, e visitas também terá que ser feito na Vara da Família.

 

3. Cuidados e Alternativas:

a. Assessoria Jurídica: Buscar a orientação de um advogada que atue em direito de família e violência doméstica é crucial.

b. Alternativas para o Divórcio: Em muitos casos, ações de divórcio são tratadas em varas de família tradicionais, proporcionando um ambiente mais apropriado para a resolução dessas questões.

 

4. Processo de Divórcio na Vara de Família:

a. Ambiente Adequado: As varas de família são estruturadas para lidar com questões relacionadas a divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia, entre outros.

b. Mediação e Acordos: Varas de família muitas vezes oferecem serviços de mediação, facilitando acordos entre as partes.

 

5. Ações Simultâneas em Diferentes Vara:

a. Possibilidade de Ações Concomitantes: Em alguns casos, é possível mover ações distintas em diferentes varas, focando na violência doméstica na Vara específica e nas questões familiares na Vara de Família.

 

6. Importância do Melhor Interesse das Partes:

a. Priorização do Bem-estar: O melhor interesse das partes, especialmente em casos envolvendo violência, deve ser a prioridade. b. Proteção das Vítimas: A Vara da Violência Doméstica pode oferecer medidas de proteção, enquanto a Vara de Família trata das questões relacionadas ao divórcio.

 

7. Atuação Multidisciplinar:

a. Colaboração entre Varas: Uma abordagem colaborativa entre as Varas da Violência Doméstica e de Família pode ser benéfica, assegurando uma resposta abrangente aos casos complexos.

 

Conclusão: Propor uma ação de divórcio perante a Vara da Violência Doméstica é uma possibilidade em casos específicos, principalmente quando a violência está diretamente ligada às questões familiares. No entanto, é fundamental buscar orientação jurídica para avaliar a melhor abordagem, considerando as particularidades do caso. Varas de Família tradicionais são frequentemente mais adequadas para lidar com questões de divórcio, oferecendo um ambiente propício para a mediação e resolução de conflitos familiares. O principal objetivo deve ser assegurar a segurança e o bem-estar das partes envolvidas, buscando a melhor solução possível para todos os aspectos do caso.

 

Jéssica Maranho da Silva Nascimento

Advogada, especialista em direito penal e processo penal pela Faculdade de Direito da Alta Paulista.

Áreas de atuação

Direito de Família

Violência Doméstica

Direito de Trânsito

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