Introdução: No contexto do direito médico, a dispensa de carência em tratamentos de urgência desempenha um papel importante, garantindo o acesso rápido e eficiente a cuidados médicos essenciais para quem se encontra em situações de extrema urgência.
Neste artigo, exploraremos as disposições legais relacionadas a essa dispensa, seus benefícios e como o consumidor pode exercer esse direito em situações de emergência.
1. Carência em Planos de Saúde:
a. Período de Espera: A carência em planos de saúde é o tempo que o beneficiário deve aguardar após a contratação antes de poder utilizar determinados serviços.
b. Modalidades de Carência: Existem diferentes modalidades de carência para procedimentos diversos, mas o tratamento de urgência possui regras específicas.
2. Regulamentação Legal:
a. Lei nº 9.656/1998: A Lei dos Planos de Saúde estabelece as regras gerais para o funcionamento dos planos, incluindo as disposições sobre carências.
b. Dispensa em Casos de Urgência e Emergência: Em situações de urgência e emergência, a lei prevê a dispensa total ou parcial do período de carência.
3. Definição de Urgência e Emergência:
a. Urgência: Situações imprevistas que requerem assistência médica imediata, mas não implicam risco imediato à vida. Exemplos:
b. Emergência: Situações críticas que envolvem risco imediato à vida ou lesões irreparáveis, exigindo intervenção médica imediata. Exemplos:
4. Procedimentos Abrangidos pela Dispensa de Carência:
a. Atendimentos Iniciais: A dispensa de carência abrange os atendimentos iniciais relacionados à urgência ou emergência, assegurando acesso imediato a cuidados médicos necessários.
b. Exames e Procedimentos Associados: Além de consultas e internações, a dispensa pode incluir exames e procedimentos associados ao tratamento urgente.
5. O que fazer em caso de urgência ou emergência?
Em caso de urgência ou emergência, o beneficiário deve procurar atendimento médico imediatamente. O plano de saúde não pode negar o atendimento sob a alegação de carência.
6. Comprovação da Urgência ou Emergência:
a. Documentação Médica: O paciente deve apresentar documentação médica que comprove a urgência ou emergência, como laudos, relatórios e registros clínicos.
b. Avaliação pela Operadora: A operadora de plano de saúde realiza uma avaliação da documentação para confirmar a necessidade de dispensa de carência.
7. O que fazer se o plano de saúde negar o atendimento?
Se o plano de saúde negar o atendimento, o beneficiário deve:
8. O que diz a lei?
A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) determina que os planos de saúde não podem cobrar carência para casos de urgência e emergência. A Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também garante esse direito.
9. Dicas importantes:
Fique atento ao contrato do seu plano de saúde. Verifique se há alguma cláusula que prevê carência para casos de urgência e emergência. Essa cláusula é abusiva e não deve ser cumprida.
Em caso de dúvidas, procure um advogado em direito do consumidor.
10. Lembre-se:
Conclusão: A dispensa de carência em tratamentos de urgência é um direito do consumidor perante o plano de saúde e proporciona o acesso imediato a cuidados essenciais em momentos críticos. Pacientes que necessitam de assistência urgente ou emergencial devem estar cientes desse direito e entender os procedimentos necessários para sua aplicação para assegurar o acesso rápido e eficiente aos cuidados médicos necessários.