Plano de Saúde negou cobertura: O que fazer?

 

Introdução: Você pagou religiosamente seu plano de saúde por anos, mas quando precisou utilizá-lo, teve a cobertura negada? Essa situação, além de frustrante, é injusta e fere seus direitos como consumidor.  

A recusa indevida de cobertura por parte dos planos de saúde é um problema recorrente no Brasil. 

Neste artigo, exploraremos os aspectos legais relacionados a essa questão e como os consumidores podem agir diante de recusas injustificadas. 

 

1. Base Legal para a Recusa de Cobertura:  

a. Lei nº 9.656/1998: A Lei dos Planos de Saúde estabelece normas e diretrizes para o funcionamento desses serviços, garantindo direitos aos consumidores.  

 

2. Quando a recusa de cobertura é considerada injusta? 

A recusa de cobertura pode ser considerada injusta em diversas situações, como: 

  • Quando o tratamento, procedimento ou medicamento é previsto no contrato do plano de saúde; 
  • Quando o tratamento, procedimento ou medicamento é necessário para a saúde do paciente; 
  • Quando a negativa de cobertura coloca em risco a saúde do paciente; 
  • Quando a operadora do plano de saúde não apresenta justificativa plausível para a recusa. 

 

3. O que fazer em caso de recusa de cobertura? 

Se você teve a cobertura do seu plano de saúde negada, você pode: 

a. Contestar a decisão da operadora:  Entre em contato com a operadora do plano de saúde e solicite a reconsideração da decisão.  Apresente documentos que comprovam a necessidade do tratamento, procedimento ou medicamento. Se a operadora mantiver a negativa, você pode recorrer à ANS. 

b. Buscar a ajuda de um advogado:  Um advogado em direito do consumidor pode te auxiliar a: 

  • Analisar o contrato do plano de saúde e verificar se a negativa de cobertura é legal; 
  • Entender seus direitos como consumidor; 
  • Entrar com uma ação judicial contra a operadora do plano de saúde. 

 

4. Reclamar na ANS: A ANS é o órgão responsável por regular os planos de saúde no Brasil. Você pode registrar uma reclamação contra a operadora do seu plano de saúde no site da ANS. 

 

5. Por que consultar um advogado? 

a. Expertise e conhecimento jurídico: Um advogado possui o conhecimento e a expertise para analisar seu caso de forma individualizada e identificar as medidas cabíveis para reverter a negativa de cobertura. 

b. Argumentação robusta e embasada: O advogado vai elaborar uma argumentação robusta e embasada em leis e jurisprudências, aumentando consideravelmente as chances de sucesso na resolução do problema. 

c. Negociação com a operadora do plano de saúde: O advogado pode tentar negociar diretamente com a operadora do plano de saúde para que a cobertura seja aprovada, evitando a necessidade de um processo judicial. 

d. Ajuizar ação judicial: Se a negociação não for bem-sucedida, o advogado pode ajuizar uma ação judicial para garantir seus direitos e obter a cobertura do tratamento ou procedimento negado. 

e. Tranquilidade e segurança: Contar com a assessoria de um advogado te dará a tranquilidade e segurança de que seu caso está sendo tratado de forma profissional e eficaz. 

f. Restituição de valores pagos: Em alguns casos, o advogado pode solicitar a restituição dos valores pagos pelo plano de saúde, caso a negativa de cobertura seja considerada indevida. 

g. Danos morais: Se a negativa de cobertura tiver causado sofrimento e transtornos, o advogado pode pleitear indenização por danos morais. 

 

Conclusão: O direito do consumidor na injusta recusa de cobertura em planos de saúde é respaldado por normas específicas que visam proteger os beneficiários. Conhecer esses direitos, seguir os procedimentos adequados para contestação e, se necessário, buscar assistência jurídica são passos cruciais para garantir uma resolução justa diante de uma recusa indevida. O consumidor não deve hesitar em buscar seus direitos quando sua saúde está em jogo, e as autoridades competentes estão disponíveis para assegurar a aplicação da legislação e a proteção dos interesses dos consumidores.

 

Vinícius José da Silva Nascimento

Advogado, bacharel em direito pela Universidade Paulista.

Áreas de atuação

Direito Previdenciário

Direito Médico

Direito do Consumidor

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