Prótese em Casos de Câncer de Mama: Um Direito Garantido por Lei

 

Introdução: O câncer de mama é a doença mais prevalente entre as mulheres no Brasil, segundo o Instituto Nacional de Câncer. O tratamento da doença, muitas vezes, inclui a mastectomia, cirurgia para a retirada total ou parcial da mama. 

O enfrentamento do câncer de mama é um desafio físico e emocional.  

Para as mulheres em tratamento, o fornecimento de prótese mamária pelo plano de saúde é uma questão crucial para a reconstrução e a qualidade de vida, além de restaurar a estética corporal, contribuindo para a melhora da autoestima.  

Neste artigo, exploraremos os direitos e garantias legais relacionados a esse tema, destacando a cobertura e os procedimentos que as beneficiárias podem esperar em casos de câncer de mama. 

 

1. Câncer de Mama e a Necessidade de Prótese Mamária:  

a. Impacto Físico e Emocional: O câncer de mama e os procedimentos cirúrgicos podem impactar significativamente a autoestima e a integridade física das mulheres.  

b. Importância da Prótese Mamária: A prótese mamária desempenha um papel crucial na reconstrução e na restauração da imagem corporal. 

 

2. Cobertura Legal em Planos de Saúde:  

a. Lei nº 9.656/1998: A legislação que regulamenta os planos de saúde no Brasil estabelece direitos e garantias mínimas aos beneficiários.  

A Lei nº 9.797/1999 garante às mulheres que sofreram mutilação total ou parcial da mama, decorrente de tratamento de câncer, o direito à cirurgia plástica reparadora pelo Sistema Único de Saúde (SUS).  

A Lei nº 10.223/2001, por sua vez, determina que os planos de saúde também devem fornecer cobertura para a cirurgia reparadora da mama. 

b. Cobertura Obrigatória: Em casos de câncer de mama, a cobertura de prótese mamária é considerada obrigatória, assegurando a integralidade do tratamento.  A ANS determina que a cirurgia reparadora da mama deve ser realizada no prazo máximo de 60 dias após a mastectomia. 

 

3. Procedimentos para Obtenção da Prótese Mamária:  

a. Prescrição Médica: A prescrição médica atestando a necessidade da prótese é o primeiro passo para a obtenção do benefício.  

b. Comprovação do Câncer de Mama: Documentação que comprove o diagnóstico e a necessidade da prótese, como laudos e relatórios médicos, são essenciais. 

 

6. Recusa Injustificada e Recursos Legais:  

a. Recusa Injustificada: Caso haja recusa injustificada por parte da operadora, o beneficiário pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).  

b. Assistência Jurídica: Em casos mais complexos, buscar a assistência de um advogado em direito do consumidor pode ser necessário para assegurar os direitos. 

 

7. Conclusão: O fornecimento de prótese mamária em situações de câncer de mama é respaldado por leis e regulamentações que visam garantir o acesso das mulheres a tratamentos completos e dignos. 

Beneficiários de planos de saúde têm o direito legal de receber a prótese, e qualquer recusa injustificada deve ser contestada.  

Ao entender seus direitos, buscar orientação médica e cumprir os procedimentos necessários, as mulheres em tratamento de câncer de mama podem contar com o suporte necessário para sua reconstrução física e emocional.

 

Vinícius José da Silva Nascimento

Advogado, bacharel em direito pela Universidade Paulista.

Áreas de atuação

Direito Previdenciário

Direito Médico

Direito do Consumidor

Facebook
Twitter
LinkedIn