Auxílio-Doença: Entenda seu Direito e Como Solicitar o Benefício

 

O auxílio-doença é um benefício previdenciário que garante renda mensal ao trabalhador que esteja incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente. 

Neste guia completo, abordaremos os principais aspectos do auxílio-doença, desde os requisitos para recebê-lo até o passo a passo para solicitar o benefício. 

 

1. Quem tem direito ao auxílio-doença? 

Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve: 

  • Ter qualidade de segurado do INSS; 
  • Ter cumprido a carência mínima (12 meses de contribuição para o INSS); 
  • Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. 

 

2. Tipos de auxílio-doença: 

a. Auxílio-doença comum: concedido em caso de doenças ou acidentes não relacionados ao trabalho. 

b. Auxílio-doença acidentário: concedido em caso de doenças ou acidentes de trabalho. 

 

3. Valor do auxílio-doença: 

O valor do auxílio-doença corresponde 91% da média de todos seus salários de contribuição, não podendo ser superior à média dos últimos 12 salários. 

 

4. Carência: 

A carência é o período mínimo de contribuição ao INSS necessário para ter direito ao benefício. Para o auxílio-doença, a carência é de 12 meses. 

 

5. Exceções à carência: 

a. Doenças graves: Em caso de doenças graves, como HIV/AIDS, câncer e tuberculose, não há carência. Entre outras situações. 

b. Acidente de trabalho: Em caso de acidente de trabalho, não há carência. 

 

6. Como solicitar o auxílio-doença: 

O auxílio-doença pode ser solicitado pelo Meu INSS, aplicativo do INSS ou pelo telefone 135. 

a. Documentos necessários: 

  • Documento de identidade; 
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF); 
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 
  • Atestado médico com CID (Código Internacional de Doenças); 
  • Laudos de exames complementares (se houver); 
  • Declaração de que não está em atividade laborativa (se for o caso). 

 

7. Passo a passo para solicitar o auxílio-doença

  • Acesse o Meu INSS, aplicativo do INSS ou ligue para o telefone 135; 
  • Selecione a opção “Auxílio-Doença”; 
  • Preencha o formulário eletrônico; 
  • Anexe os documentos necessários; 
  • Aguarde a perícia médica. 

 

8. Perícia médica: 

A perícia médica é realizada por um médico do INSS para verificar se o trabalhador está incapacitado para o trabalho. 

 

9. Resultado da perícia: 

O resultado da perícia médica será comunicado ao trabalhador pelo Meu INSS, aplicativo do INSS ou pelo correio. 

 

10. Recursos: 

Se o pedido de auxílio-doença for negado, o trabalhador pode recorrer à decisão do INSS. 

 

11. Prazo para pagamento do benefício: 

O auxílio-doença começa a ser pago a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. 

 

12. Duração do benefício: 

A duração do auxílio-doença depende da doença ou acidente. O benefício pode ser cessado a qualquer momento se o trabalhador for considerado apto para o trabalho pela perícia médica do INSS. 

 

13. Reabilitação profissional: 

O INSS pode oferecer ao trabalhador em auxílio-doença um programa de reabilitação profissional para ajudá-lo a retornar ao mercado de trabalho. 

 

14. Dicas: 

  • Mantenha seus documentos em dia; 
  • Faça a perícia médica no dia e horário agendados; 
  • Em caso de dúvidas, procure um advogado em direito previdenciário. 

 

Lembre-se: 

O auxílio-doença é um benefício previdenciário importante para garantir a renda do trabalhador durante o período de incapacidade para o trabalho. 

 

Vinícius José da Silva Nascimento

Advogado, bacharel em direito pela Universidade Paulista.

Áreas de atuação

Direito Previdenciário

Direito Médico

Direito do Consumidor

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