Introdução: A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário do INSS que garante renda mensal a quem está incapacitado para o trabalho de forma total e permanente. Essa incapacidade precisa ser atestada por médico do INSS e pode ter diversos motivos, como doenças graves, acidentes de trabalho ou doenças do trabalho.
Neste artigo, exploraremos quem tem direito a se aposentar por invalidez e os passos necessários para requerer esse importante benefício previdenciário.
1. Condições para Aposentadoria por Invalidez:
a. Incapacidade Total e Permanente: O indivíduo deve apresentar incapacidade total e permanente para o trabalho, sendo impossível a sua reabilitação ou a realização de atividades laborais.
b. Exames e Laudos Médicos: O processo de concessão envolve avaliações médicas e laudos periciais que atestem a incapacidade.
2. Carência e Qualidade de Segurado:
a. Carência Mínima: O segurado precisa cumprir uma carência mínima de contribuições para ter direito à aposentadoria por invalidez. No caso da aposentadoria por invalidez, são necessários 12 (doze) meses de contribuição anteriores ao pedido do benefício.
A exceção ao período de carência é para os casos de acidente do trabalho, doença profissional ou diagnóstico de doenças graves.
As doenças consideradas graves estão na Portaria MTP/MS n° 22/2022 do INSS.
b. Manutenção da Qualidade de Segurado: É necessário manter a qualidade de segurado, ou seja, estar em dia com as contribuições previdenciárias.
Caso você não esteja contribuindo, deve estar no período de graça, ou seja, mesmo não contribuindo, você mantém o vínculo com o INSS.
4. Auxílio-doença e Conversão para Aposentadoria por Invalidez:
a. Início com Auxílio-doença: Muitas vezes, o benefício se inicia com o auxílio-doença, que, se constatada a permanência da incapacidade, pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.
b. Reavaliação Periódica: O INSS pode realizar reavaliações periódicas para verificar a manutenção das condições incapacitantes.
5. Procedimento para Requerer a Aposentadoria por Invalidez:
a. Agendamento de Perícia Médica: O primeiro passo é agendar uma perícia médica no INSS, onde será avaliada a incapacidade.
b. Documentação Necessária: É fundamental apresentar toda a documentação médica que comprove a doença ou lesão incapacitante:
6. Possibilidade de Recusa e Recurso:
a. Recusa Inicial: Em alguns casos, o INSS pode recusar a concessão do benefício. O segurado tem o direito de recorrer e apresentar novos documentos ou laudos médicos.
b. Consulte um Advogado: Buscar o auxílio de um advogado em direito previdenciário pode ser crucial para garantir que seus direitos como segurado sejam adequadamente representados.
7. Manutenção do Benefício e Reabilitação:
a. Reavaliação Periódica: O INSS pode realizar reavaliações periódicas para verificar se o segurado continua incapaz de trabalhar.
b. Programas de Reabilitação: Em alguns casos, o INSS pode oferecer programas de reabilitação profissional para segurados que, com assistência, possam retornar ao mercado de trabalho.
Conclusão: A aposentadoria por invalidez é um direito importante para trabalhadores que enfrentam condições de saúde que os tornam permanentemente incapazes de exercer suas atividades laborais. Conhecer as condições, os procedimentos para requerer o benefício e contar com a assessoria adequada são passos fundamentais para assegurar que os segurados recebam o suporte necessário em momentos de incapacidade.