Aposentadoria por Invalidez: Quem Tem Direito e Como Solicitar

 

Introdução: A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário do INSS que garante renda mensal a quem está incapacitado para o trabalho de forma total e permanente. Essa incapacidade precisa ser atestada por médico do INSS e pode ter diversos motivos, como doenças graves, acidentes de trabalho ou doenças do trabalho. 

Neste artigo, exploraremos quem tem direito a se aposentar por invalidez e os passos necessários para requerer esse importante benefício previdenciário. 

 

1. Condições para Aposentadoria por Invalidez:  

a. Incapacidade Total e Permanente: O indivíduo deve apresentar incapacidade total e permanente para o trabalho, sendo impossível a sua reabilitação ou a realização de atividades laborais.  

b. Exames e Laudos Médicos: O processo de concessão envolve avaliações médicas e laudos periciais que atestem a incapacidade. 

 

2. Carência e Qualidade de Segurado:  

a. Carência Mínima: O segurado precisa cumprir uma carência mínima de contribuições para ter direito à aposentadoria por invalidez. No caso da aposentadoria por invalidez, são necessários 12 (doze) meses de contribuição anteriores ao pedido do benefício. 

A exceção ao período de carência é para os casos de acidente do trabalho, doença profissional ou diagnóstico de doenças graves. 

As doenças consideradas graves estão na Portaria MTP/MS n° 22/2022 do INSS.

b. Manutenção da Qualidade de Segurado: É necessário manter a qualidade de segurado, ou seja, estar em dia com as contribuições previdenciárias. 

Caso você não esteja contribuindo, deve estar no período de graça, ou seja, mesmo não contribuindo, você mantém o vínculo com o INSS. 

 

4. Auxílio-doença e Conversão para Aposentadoria por Invalidez:  

a. Início com Auxílio-doença: Muitas vezes, o benefício se inicia com o auxílio-doença, que, se constatada a permanência da incapacidade, pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.  

b. Reavaliação Periódica: O INSS pode realizar reavaliações periódicas para verificar a manutenção das condições incapacitantes. 

 

5. Procedimento para Requerer a Aposentadoria por Invalidez:  

a. Agendamento de Perícia Médica: O primeiro passo é agendar uma perícia médica no INSS, onde será avaliada a incapacidade.  

b. Documentação Necessária: É fundamental apresentar toda a documentação médica que comprove a doença ou lesão incapacitante: 

  • Documento de identidade válido;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Laudos médicos, exames e receitas que comprovem a incapacidade para o trabalho;
  • Carnês de contribuição ao INSS (se houver).

 

6. Possibilidade de Recusa e Recurso:  

a. Recusa Inicial: Em alguns casos, o INSS pode recusar a concessão do benefício. O segurado tem o direito de recorrer e apresentar novos documentos ou laudos médicos.  

b. Consulte um Advogado: Buscar o auxílio de um advogado em direito previdenciário pode ser crucial para garantir que seus direitos como segurado sejam adequadamente representados. 

 

7. Manutenção do Benefício e Reabilitação:  

a. Reavaliação Periódica: O INSS pode realizar reavaliações periódicas para verificar se o segurado continua incapaz de trabalhar.  

b. Programas de Reabilitação: Em alguns casos, o INSS pode oferecer programas de reabilitação profissional para segurados que, com assistência, possam retornar ao mercado de trabalho. 

 

Conclusão: A aposentadoria por invalidez é um direito importante para trabalhadores que enfrentam condições de saúde que os tornam permanentemente incapazes de exercer suas atividades laborais. Conhecer as condições, os procedimentos para requerer o benefício e contar com a assessoria adequada são passos fundamentais para assegurar que os segurados recebam o suporte necessário em momentos de incapacidade. 

 

Vinícius José da Silva Nascimento

Advogado, bacharel em direito pela Universidade Paulista.

Áreas de atuação

Direito Previdenciário

Direito Médico

Direito do Consumidor

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