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Quando o tempo passa… e o dinheiro fica para trás: quando pedir a aposentadoria para receber maiores atrasados


Durante toda a vida, ele fez o que milhões de brasileiros fazem: trabalhou sem parar.


Começou cedo, ainda jovem, ajudando a família no campo, enfrentando sol forte, madrugadas longas e trabalho pesado. Depois, veio a vida urbana, o registro em carteira, as contribuições mês a mês, ano após ano. O tempo passou. As décadas se acumularam. O corpo sentiu. A idade chegou. E, mesmo assim, ele continuou trabalhando.


O que ele não sabia e aqui começa o verdadeiro drama dessa história, é que já tinha direito à aposentadoria muito antes. O direito existia. O pedido, não.


Antes da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, as regras eram claras: (1) homens que completassem 35 anos de contribuição e mulheres ao 30 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima, já podiam se aposentar,  bem como, a depender da situação, sem aplicação do fato previdenciário.


E ele havia ultrapassado esse tempo com folga, mas continuou trabalhando, acreditando que haveria uma melhora significativa no valor que iria receber.  Na prática, o direito estava adquirido. A lei garantia. Mas o benefício nunca foi pedido.


Sem orientação jurídica adequada, ele acreditava que precisava “esperar mais um pouco”, que ainda “não era o momento”, ou que “faltava alguma coisa”. Assim, seguiu trabalhando, mês após mês, abrindo mão, sem saber, de valores que já eram seus. Com isso, ele pagou o preço da demora: anos de valores atrasados perdidos.


Se, naquele momento, ele tivesse colocado tudo na ponta do lápis, o tempo que ainda acreditava precisar contribuir, o valor mensal das contribuições descontadas do salário e, principalmente, quanto tempo levaria para recuperar esses valores após a aposentadoria, todo o cenário teria ficado claro.


A conta é simples, embora quase ninguém a faça.


Cada mês trabalhado além do necessário não era apenas um mês a menos de benefício recebido. Era também mais dinheiro saindo do bolso para a Previdência, sem gerar vantagem real no valor final da aposentadoria. Em muitos casos, o acréscimo no benefício é mínimo ou mesmo inexistente, quando comparado ao montante pago em contribuições a mais.


Ao projetar quanto tempo levaria, já aposentado, para “recuperar” tudo aquilo que continuou contribuindo enquanto esperava o “momento certo”, a conclusão seria inevitável: aposentar-se o quanto antes era financeiramente a melhor decisão, especialmente porque, na modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição, não existe impedimento para continuar trabalhando, informação que muitos segurados desconhecem. Logo, ele poderia ter requerido a aposentadoria e, ainda assim:

(1) continuado exercendo sua atividade para complementar a renda;

(2) reduzido o ritmo de trabalho;

(3) ou simplesmente escolhido desacelerar e aproveitar o descanso, agora com uma renda fixa garantida.


Ou seja, a aposentadoria não significaria parar. Significaria liberdade de escolha.


Com o benefício já concedido, cada mês de trabalho passaria a ser uma opção e não mais uma obrigação, já que a renda serviria como base de segurança, permitindo decisões mais racionais, menos desgastantes e financeiramente mais eficientes. Ao adiar o pedido, ele permaneceu preso a uma lógica invertida: continuou trabalhando e contribuindo como se ainda estivesse “correndo atrás do direito”, quando, na verdade, o direito já estava assegurado.


Esse é um dos maiores equívocos: acreditar que trabalhar e contribuir mais sempre melhora a aposentadoria. Na prática, muitas vezes, apenas posterga o benefício e aumenta o prejuízo, sobretudo diante das regras de cálculos após a Reforma da Previdência em 2019.


E, como essa história demonstra, quem não se prepara estrategicamente acaba trocando anos de renda por uma falsa sensação de segurança, quando, na verdade, já poderia estar aposentado. E outro ponto importante é que, diferentemente do que muitos imaginam, o INSS não paga automaticamente o que deixou de ser pedido.


Se você se identificou com essa história, especialmente se já realizou um pedido de aposentadoria que foi indeferido e, a partir disso, acreditou que realmente não tinha direito, nada está perdido, ainda há uma boa notícia e esperança para você recuperar valores atrasados, pois é fundamental saber que a negativa do INSS não encerra, necessariamente, a sua chance de se aposentar.


Muito pelo contrário.


Em muitos casos, uma análise previdenciária aprofundada, pode relevar que o indeferimento aconteceu por erro do próprio INSS, como por exemplo, desconsiderando períodos contributivos ou aplicação equivocada das regras, entre outras situações. 


Nesse caso, é plenamente possível buscar o reconhecimento do direito desde a data em que o benefício foi indeferido administrativamente, com o pagamento dos valores atrasados do período. E há um ponto ainda mais relevante, que passa despercebido pela maioria dos segurados.


Quando o requerimento administrativo demora meses ou até anos para ser analisado pelo INSS, pode ocorrer de você adquirir o direito à aposentadoria durante o próprio curso do pedido. Ou seja, mesmo que no momento do pedido inicial os requisitos ainda não estivessem completamente preenchidos, eles podem ter sido completados enquanto o processo permanecia pendente de decisão.


Nesses casos, é possível discutir um período significativo de valores atrasados que, de outra forma, seriam definitivamente perdidos, mesmo que parcial.


Por exemplo: 

(1) Imagine que você entrou com o pedido de aposentadoria no INSS em 20/01/2020. Naquele momento, ainda não havia completado todos os requisitos exigidos para a concessão do benefício, como o tempo mínimo de contribuição;

(2) Ocorre que esse pedido ficou parado em análise no INSS por um longo período, sem decisão. Enquanto o processo administrativo continuava pendente, você seguiu trabalhando e contribuindo normalmente. Com isso, em 15/10/2021, finalmente completou todos os requisitos necessários para a aposentadoria;

(3) Ocorre também que, justamente por já existir um pedido administrativo anterior em andamento, você acabou não realizando um novo requerimento, acreditando que o benefício seria concedido pelo INSS;

(4) Se essa situação permanecer, com o encerramento do processo, o resultado prático será a perda dos valores atrasados correspondentes ao período em que o direito já estava preenchido, ou seja, desde 15/10/2021, caso você o INSS não reconheça o direito a partir da nova data;

(5) Por outro lado, caso você ingresse agora na Justiça, por exemplo, em 2026, ainda seria possível, a depender da situação, buscar o reconhecimento do direito ao menos a partir de outubro de 2021, data em que já teria o direito para se aposentar;

(6) Isso significa que, mesmo não sendo possível recuperar todo o período desde o início do pedido, ainda há a chance de resgatar anos de atrasados a partir de quando o direito foi adquirido, evitando que esse tempo seja totalmente perdido.


Na nossa história, apesar do segurado ter demorado a pedir o benefício e procurado ajuda jurídica, o caso foi analisado com profundidade, sendo revisados vínculos, reconhecido tempo de trabalho rural, corrigidas falhas no CNIS e, principalmente, feita uma análise estratégica da melhor regra aplicável.


Ou seja, mesmo com o pedido tardio, foi possível enquadrar o segurado na regra de cálculo anterior à Reforma da Previdência, a mais vantajosa: aquela que considera os 80% maiores salários de contribuição, aplicando o fator previdenciário de forma favorável.


O resultado? Uma aposentadoria concedida com valor significativamente maior do que seria possível pelas regras atuais após a reforma da previdência, mesmo que, infelizmente, tenha deixado valores para trás. 


A lição que essa história deixa é: pessoas que já tinham direito a aposentar e não sabiam perderam meses ou anos de valores atrasados ou, pior, se aposentaram de forma menos vantajosa por falta de orientação. 


Essa não é uma história isolada. Ela se repete diariamente. A verdade é simples e dura: quem procura o advogado tardiamente, muitas vezes paga o preço da falta de informação.


Portanto, se você desconfia que já poderia ter se aposentado, ou quer ter certeza de que fará isso da forma mais vantajosa possível, não espere o tempo passar de novo.


Se você chegou até aqui e percebeu semelhanças com a sua própria história, sobretudo se teve um pedido de aposentadoria indeferido pelo INSS e, por acreditar que não tinha direito, não interpôs recurso administrativo nem ingressou na Justiça, é essencial entender um ponto decisivo: a sua inércia pode estar custando muito mais do que você imagina.


Quanto mais cedo essa análise é feita, maior tende a ser o período recuperável de atrasados, já que na prática, você somente poderá buscar os últimos 5 anos de eventuais valores devidos pelo INSS, o que ficar para trás, infelizmente, nada poderá ser feito.


Por isso, a pergunta que fica não é se vale a pena analisar o seu caso. 


A pergunta é: quanto você pode estar deixando para trás por não analisar agora?


Se você desconfia que poderia ter se aposentado antes, se teve um pedido negado sem entender exatamente o motivo, ou se simplesmente quer saber se está no melhor cenário possível, não deixe de procurar um advogado!

 

Vinícius José da Silva Nascimento

Advogado – OAB/SP sob n° 409.466

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