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O que é necessário para pedir exoneração de pensão alimentícia?

Tem pai que durante décadas, o calendário não é marcado por feriados, mas pelo dia do vencimento da pensão alimentícia. A pensão nunca foi uma ordem determinada pela justiça, mas um pacto de honra com sua família! Não falhou. Não houve mês de aperto, crise econômica ou cansaço físico que o fizesse atrasar um único centavo. Cada pagamento levava junto um pedaço do seu suor e a certeza de que seu filho teria o que ele, talvez, não teve. 


Mas os anos passaram. O filho cresceu, formou-se, ganhou o mundo. E o pai? Não quer abandonar o filho, mas entende que a vida mudou, que o ciclo se fechou e que a Justiça precisa reconhecer isso também. Não está fugindo da sua reponsabilidade, mas não quer continuar preso a uma obrigação que, na prática, talvez já não faça mais sentido.


Saibia que a exoneração de pensão alimentícia não é o mesmo que “parar de pagar porque cansou e entende que não é mais devido”. Para justiça, é um pedido que você faz ao juiz para cessar a pensão alimentícia quando ocorre mudança na realidade de quem paga (você) ou de quem recebe (filho).


Portanto, mesmo quando seu filho atinge a maioridade, ou seja, 18 anos, o cancelamento da pensão depende de uma decisão da justiça. Em outras palavras: você não pode simplesmente cessar a pensão alimentícia após os 18 anos por impulso, por indignação ou por acordo de boca.


Se você deixar de pagar, pode gerar consequências graves como prisão e uma dívida acumulada, com juros e correção, podendo resultar em bloqueio de contas, desconto em salário e até penhora de seus bens.


Então, o que é necessário, na prática para exonerar a pensão alimentícia? Primeiro: você deve demostrar que a situação mudou de verdade. Segundo: levar isso à Justiça da forma correta. É aqui que muitos pedidos fracassam e faz com que sua ação seja julgada improcedente, justamente porque é apresentada sem documentos, sem estratégia e sem entender que “achar” que o filho já consegue se virar não vale o mesmo que demonstrar isso no processo. 


Tenha em mente que a Justiça analisa a necessidade de quem recebe (filho) e a possibilidade de quem paga (pai), e esses requisitos continuam e devem ser demonstrados mesmo depois dos 18 anos.


Além disso, algumas situações normalmente fortalecem seu pedido: filho maior que não comprova mais necessidade; conclusão do ensino superior ou técnico; atraso excessivo e injustificado na formação; exercício de atividade remunerada com capacidade real de sustento; entre outras situações que demanda uma análise detalhada da sua situação.


Sendo assim, saiba que não existe obrigação eterna só porque o filho virou adulto e continua indeciso sobre a vida. A justiça admite a manutenção da pensão até cerca de 24 anos quando o filho realmente estuda e ainda depende financeiramente, mas não é uma regra automática, porque cada caso é diferente. Se há prova de autonomia financeira do seu filho, o cenário muda e pode favorecer seu pedido.


Além disso, não basta que você chegue à justiça e diga que seu filho “já fez 18 anos”, “reprova demais na faculdade” ou mesmo que “adulto tem que trabalhar”, pois, cada caso é diferente, e, inclusive, há decisões judiciais que reconhecem a continuidade da pensão, por exemplo, porque a filha ainda estudava, não trabalhava e a necessidade dela continuava em receber a pensão alimentícia. Essas situações mostram a lógica da Justiça: a discussão não é moral, mas sim de provas, tais como: 


(1) Decisão que fixou a pensão;

(2) Certidão de nascimento ou documentos de maioridade;

(3) Endereço atualizado do seu filho;

(4) Comprovantes de renda;

(5) Indícios de trabalho e renda do seu filho;

(6) Histórico escolar quando o caso envolver estudos; 

(7) Outros elementos e provas que revelem a nova realidade, tanto sua e do seu filho.


Muitas provas, como alegações de, por exemplo, “não estuda mais” e “tem renda própria”, podem ser difíceis de demonstrar na justiça, e por isso a organização desses elementos faz total diferença. 

 

Diante desse cenário, fica claro que é preciso saber como provar e conduzir o pedido corretamente. A falta de documentos, a dificuldade em comprovar que o filho não estuda ou já possui renda, e até mesmo a ausência de informações básicas, como endereço atualizado, são obstáculos que podem atrasar ou até prejudicar o resultado da ação. 


Por isso, procure sempre um advogado, pois será de suma importância para organizar as provas, entender a melhor estratégia e evitar erros que podem gerar o insucesso do seu pedido, além aumentar as chances de um acordo para resolver o problema com menos desgaste e preservando o vínculo familiar. 

 

Vinícius José da Silva Nascimento

Advogado – OAB/SP sob n° 409.466

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