Pensão por morte: você pode estar recebendo menos do que deveria (e nem sabe)


Se você recebe pensão por morte ou já tentou pedir esse benefício, precisa entender uma coisa: nem sempre o INSS calcula ou analisa tudo corretamente. E isso pode significar uma coisa: você pode estar perdendo dinheiro. Vamos conversar sobre isso de forma direta.


Primeiro de tudo, a pensão por morte é um benefício pago pelo INSS para os dependentes de uma pessoa que faleceu. A ideia é garantir uma renda para a família após a perda de quem contribuía financeiramente podem receber: (1) Cônjuge ou companheiro(a); (2) Filhos menores de 21 anos; (3) Filhos inválidos ou com deficiência (sem limite de idade).


Esses são chamados de dependentes de primeira classe, e a lei já presume que eles dependiam financeiramente, ou seja, não precisam provar isso.


Na falta dos dependentes de primeira classe, podem receber os pais do segurado ou o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nesta ordem de recebimento.


Havendo mais de um pensionista, a pensão por morte será rateada entre todos em parte iguais. Como por exemplo, um segurado que deixa a companheira e 4 filhos. Cada um receberá uma cota.


A primeira situação que pode diminuir o valor do seu benefício começa quando o cálculo não considera todos os dependentes corretamente. Imagine a situação em que uma pessoa falece deixando esposa e dois filhos menores. Mesmo com todos os documentos apresentados, o INSS concede a pensão considerando apenas a cônjuge, fixando o valor em 60% do salário de benefício.


À primeira vista, pode parecer correto, mas não é. A regra atual prevê uma base de 50%, acrescida de 10% para cada dependente. Nesse cenário, o valor correto seria de 80%, e não 60%. Essa diferença, que pode parecer pequena no mês a mês, se torna significativa ao longo do tempo.


Exemplificando, imagine essa situação: Você perdeu seu marido. Ele deixou você e dois filhos menores. Você vai até o INSS, apresenta todos os documentos, mas o benefício é concedido apenas para você, no valor de 60%. Como havia dois filhos menores que não foram incluídos, o valor correto deveria ser de 80%, já que cada dependente acrescenta mais 10% no cálculo.


Ou seja, se o salário de benefício for de R$ 2.800,00, a pensão por morte foi concedida no valor aproximado de R$ 1.680,00, correspondente a 60%.  


Todavia, considerando a existência de você e 2 filhos menores, ou seja, 3 dependentes, o valor correto seria de R$ 2.240,00, correspondente a 80% do salário benefício. 


Ou seja, uma diferença mensal de R$ 560,00. 


Agora pense no impacto disso ao longo do tempo. Se você recebeu a pensão dessa forma por 4 anos, sem questionar o valor, é possível que tenha deixado de receber mais de R$ 26.000,00 mil reais do INSS.


Outro ponto que gera muitos problemas é a comprovação da união estável. Muitas pessoas acreditam que o simples fato de viver junto já garante o direito à pensão, mas o INSS exige prova documental. Não basta a convivência de fato; é necessário apresentar documentos que demonstrem essa relação, sendo exigido pelo menos dois, incluindo um recente, dos últimos 24 meses antes do falecimento do seu companheiro ou companheira.

 

A ausência ou organização inadequada dessas provas pode levar ao indeferimento do benefício ou à concessão por prazo reduzido.


Isso se conecta diretamente com uma dúvida muito comum: por que, em alguns casos, a pensão é paga por apenas quatro meses? A resposta está no não cumprimento de dois requisitos: o falecido deve ter realizado ao menos 18 contribuições ao INSS, e o casamento ou união estável deve ter pelo menos dois anos. 


Quando esses requisitos não são comprovados, o benefício é, de fato, limitado a 4 meses. No entanto, o que muitos não sabem é que essa limitação pode decorrer não da inexistência do direito, mas da falta de provas apresentadas no momento do pedido. Em outras palavras, o direito pode existir, mas não foi devidamente demonstrado.


O INSS não analisa só a convivência, ele exige provas da união estável. Se você tem documentos que mostram a vida em comum por um período superior ao reconhecido pelo INSS, ou mesmo, se esses documentos foram apresentados e não analisados pelo INSS, é possível revisar o benefício. Inclusive por meio de ação na justiça para reconhecer a união estável de vocês. 


Nesse caso, reconhecendo um período maior de união estável e pelo menos 18 meses contribuições ao INSS pelo seu companheiro, o benefício terá duração conforme a sua idade. 


Exemplificando, imagine que você era casada há apenas 1 ano e meio quando, infelizmente, seu marido faleceu. Além disso, ele havia começado a contribuir para o INSS há pouco tempo e tinha apenas 12 contribuições registradas. Nesse cenário, apesar de você ter direito à pensão por morte, a duração do benefício será de apenas 4 meses, pois não cumpriu os dos requisitos acima: 18 contribuições e ao menos 2 anos de casamento ou união estável.


Agora, nessa outra situação, você era casado há mais de 5 anos e sua esposa já tinha mais de 18 contribuições ao INSS quando faleceu. Nesse caso, os dois requisitos estão preenchidos. Ou seja, a pensão por morte terá uma duração maior com base na sua idade no momento do óbito: 


Por exemplo, se você tiver entre 30 e 40 anos de idade, a sua pensão será por 15 anos. Agora, se você tiver 44 ou mais anos de idade no momento do falecimento, a pensão será vitalícia.


Ainda assim, você pode se encaixar em exceções, em que seu benefício será concedido por um prazo maior, como por exemplo quando o falecimento ocorre em decorrência de acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho, não é necessário comprovar as 18 contribuições nem os 2 anos de união.


Nesses casos, o benefício será concedido normalmente, mas sua duração dependerá da sua idade no momento do óbito do seu cônjuge ou companheiro.


Por outro lado, se você demonstrar perante o INSS que é inválido ou pessoa com deficiência, a lógica é diferente e, a pensão pode ser mantida enquanto perdurar essa condição, podendo, na prática, se tornar vitalícia.


Diante de todos esses fatores, fica evidente que a análise da pensão por morte exige atenção técnica. Um benefício concedido com erro de cálculo ou uma prova mal apresentada pode representar uma redução no valor que você recebe do INSS.


Por isso, procure sempre um advogado, para analisar esses pontos na concessão do seu benefício, e, se for o caso, poderá ingressar com o pedido judicial para revisar a pensão por morte e buscar os valores que você pode ter deixado de receber.

Vinícius José da Silva Nascimento

Advogado – OAB/SP sob n° 409.466

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