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Quando o pai pode pedir exoneração de pensão?

Imagine a seguinte situação: durante anos, você paga a pensão em dia, sem atraso, sem discussão. Quando seu filho completou 18 anos, você pensou que finalmente poderia respirar um pouco mais aliviado. Afinal, na sua cabeça, a obrigação dos alimentos tinha chegado ao fim e sem procurar orientação, decidiu parar de pagar.


No primeiro mês, silêncio. No segundo, também. E você acredita que estava tudo certo. Mas no terceiro mês veio a surpresa: uma intimação judicial. A dívida já somava várias parcelas, com juros e correção. Desesperado, você procura um advogado, mas já é tarde e passou a conviver com o medo de ir para a prisão por não pagar os alimentos.


Saiba que, todo mês que você passa sem orientação pode virar mais uma parcela, mais uma cobrança, mais um risco de prisão. E esse é o erro mais comum: você vê seu filho completar 18 anos e acredita que a obrigação de pagar alimentos acabou e simplesmente para de pagar. 


Nessa situação, para cessar os pagamentos, você precisa pedir exoneração de pensão. Para tanto, deve demonstrar que deixaram de existir as circunstâncias que justificaram a obrigação alimentar. Isso inclui, por exemplo, a maioridade; a conclusão do curso superior ou técnico; o prolongamento injustificado da formação; o início de trabalho com capacidade de sustento do seu filho; e, em algumas situações, mudança importante na capacidade financeira de você pagar os alimentos.


Porém, a urgência de parar com o pagamento da pensão alimentícia não combina com improviso ou por simplesmente acreditar que não é mais devido. Mesmo que seu filho tenha atingido a maioridade, a exoneração dos alimentos depende de decisão judicial, justamente, porque a depender da situação, seu filho pode continuar recebendo alimentos se provar que ainda precisa deles, como por exemplo, em situações de estudo ou impossibilidade de se sustentar. 


Diante dessa situação, a pergunta que você deve se fazer não é “meu filho fez 18, então posso parar de pagar?”, mas sim se “tenho como provar para justiça que meu filho não precisa mais da pensão alimentícia?”


Saiba que em muitas decisões, a justiça aceita a continuidade da pensão alimentícia até por volta dos 24 anos, justamente naquele período em que seu filho realmente cursa faculdade ou curso técnico e ainda depende financeiramente de você. 


No entanto, a justiça também entende que a pensão não pode ser indefinida, sobretudo se seu filho é plenamente apto ao trabalho ou que prolonga demais a formação em curso superior ou técnico, sem demonstrar a necessidade continuar recebendo os alimentos.


Outro ponto muito importante que pouca gente entende: quem precisa provar o quê no processo de exoneração. Depois que o filho atinge a maioridade, a situação muda. Não é mais automático que ele tenha direito à pensão. A partir daí, a Justiça passa a olhar se ele realmente ainda precisa desse dinheiro para viver.


Na prática, isso significa o seguinte: se você entra com o pedido para exonerar a pensão alimentícia, se o seu filho quiser continuar recebendo, ele é quem precisa mostrar que ainda depende dos alimentos, por exemplo, provando que estuda e não consegue se sustentar sozinho.


Por isso, esperar muito tempo pode sair caro. Quanto mais você demora para agir, mais parcelas vão se acumulando e mais difícil fica resolver a situação. Agir rápido, com as provas certas, faz toda a diferença.


E o que fazer enquanto o processo está em andamento? A resposta é dura, mas necessária: sem decisão judicial, você deve continuar pagando a pensão alimentícia normalmente. Ou seja, se não houver uma liminar suspendendo o pagamento, você deve pagar até eventual sentença favorável.


Se você chegou até aqui, já entendeu que o tempo não joga a seu favor. Cada mês de espera pode aumentar sua dívida de alimentos, maior risco de prisão e maior dor de cabeça. E o pior: muitas vezes, quando você decide agir, já está lidando com bloqueios, cobranças ou até ameaça de prisão. Na dúvida, o relógio nunca trabalha a favor de quem apenas para de pagar.


Por isso, não deixe a situação sair do controle, procure um advogado o quanto antes e entenda quais são os próximos passos possíveis no seu caso, pois fará toda a diferença para organizar as provas, entrar com o pedido da forma correta e evitar prejuízos maiores.

 

Vinícius José da Silva Nascimento

Advogado – OAB/SP sob n° 409.466

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